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O segundo período de lockdown, determinado por decreto do Governo de Santa Catarina, começa às 23h desta sexta-feira (5). O que abre e o que fecha? Serviços não essenciais terão que fechar e só podem retomar as atividades na próxima segunda-feira, 8 de março, às 6h. Assim como ocorreu no último fim de semana, a fiscalização será intensa para fazer cumprir os decretos emitidos pelo Estado.
– Comércio de rua, exceto o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
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– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– supermercados e farmácias
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa civil;
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– recolhimento de lixo;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– fiscalização ambiental;
– postos de gasolina;
– cuidados com animais em cativeiro;
– atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– imprensa;
– agropecuárias;
– manutenção de elevadores;
– oficinas de reparação de veículos;
– serviços de guincho;
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A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.