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O município de Celso Ramos está com novas medidas restritivas pelos próximos dias para combater o novo Coronavírus.
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O novo Decreto teve início no último dia 31 de julho e segue até dia 14 de agosto.
DECRETO Nº 2788/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos, no uso
suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020, reconheceu
o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal
nº 101 de 2000;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 que “Dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06
de fevereiro de 2020, que Estabelece as Medidas para Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19;
Rua Dom Daniel Hostin, 930 – Centro – Celso Ramos – SC – CEP: 88598-000
Fone/Fax: (49) 3547-1211 CNPJ: 78.493.343/0001-22
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia
decorrente do coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 18.332 de 20 de março de 2020
que Declara Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina, com efeitos até 31 de
dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020, que Declara Estado de
Calamidade Pública em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE nº
1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais, para fins de Enfrentamento à COVID-19 e
estabelece outras providências, expedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 630 de 01 de junho de 2020, que altera o art.
9° do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas sanitárias
adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas respectivas
regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do
funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as
informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e
municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a
fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus.”;
CONSIDERANDO os dados fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde do Estado de
Santa Catarina, que demonstram a severa diminuição no número de leitos para
tratamento dos pacientes infectados pelo COVID-19 em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a prevenção, controle,
redução e enfrentamento de contágio e de infecções causadas pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação
do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento significativo de novos casos confirmados de infectados
pelo novo coronavírus (COVID-19), demonstrando nos boletins epidemiológicos dos
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últimos dias do Município de Celso Ramos e a necessidade de regulamentar novas
medidas para a contenção do vírus;
CONSIDERANDO, o Alerta 024 do COES emitido em 22 de julho de 2020, o qual
define a Região Meio Oeste Catarinense como risco potencial gravíssimo, mantido pelo
Alerta 047 do dia 28 e julho de 2020;
CONSIDERANDO que a Região da Amplasc onde se encontra inserido o Município
de Celso Ramos está nesse momento numa Região de Saúde Classificada como de
Risco Gravíssimo segundo a matriz epidemiológico-sanitário da SES – Secretaria de
Estado e Saúde de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é
recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo
considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos
leitos hospitalares;
CONSIDERANDO a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da região da
Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do
Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, juntamente a CIR – Comissão Intergestores
Regional de Saúde, realizada no dia 29 de julho de 2020;
DECRETA:
Art.1º- Ficam determinadas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de
julho de 2020 as seguintes restrições:
I. Bares e tabacarias poderão funcionar até as 18h00 de segunda a sexta-feira,
ficando vedado o funcionamento após este horário, bem como aos sábados, domingos
e feriados;
II. Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, funcionarão até às
23h00, independentemente do dia de semana;
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III. Lojas de conveniência estarão proibidas de permitir o consumo de bebidas e a
permanência a partir das 18h00, todos os dias da semana;
§1º- As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos
serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
§2º- Todos os estabelecimentos nos horários de funcionamento devem manter o
distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização.
Art.2º- Ficam suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de
julho de 2020 a realização de missas e cultos religiosos presenciais.
Art.3º- Fica determinada a intensificação da conscientização da população relativa ao
Novo Coronavírus (COVID-19), principalmente quanto ao uso de máscaras e a proibição
de aglomerações.
Art.4º- A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto ficará a
cargo da Vigilância Sanitária e da Segurança Pública.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 31 de julho de 2020.
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal