Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS NESTE PERÍODO - ..::Rádio Amizade FM::..

Fale conosco via Whatsapp: +55 49 9 8851 5737

No comando: PLANTÃO DE NOTÍCIAS

Das às

No comando: AGRONEGÓCIO HOJE Com Fecoagro

Das 07:00 às 07:10

No comando: MOMENTO DESPERTAI Com Pe. Ezequiel Dal Pozzo

Das 07:10 às 07:15

No comando: BOM DIA CELSO RAMOS

Das 07:15 às 08:00

No comando: SHOW DA MANHÃ

Das 08:00 às 10:00

No comando: SANTA MISSA – Com Pe. Nilton

Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: SEQUÊNCIA PROGRAMADA

Das 11:00 às 11:30

No comando: CAMINHANDO NA FÉ – Com Maria Farias

Das 11:30 às 12:00

No comando: JORNAL VIROU NOTÍCIAS

Das 12:00 às 12:30

No comando: SHOW DE BANDAS

Das 13:30 às 15:00

No comando: ESTAÇÃO 104

Das 15:10 às 16:30

No comando: FLASH BACK 104

Das 16:30 às 17:00

No comando: ÔH DE CASA

Das 17:00 às 18:00

No comando: ORAÇÃO DA AVE MARIA – Com Paróquia São Paulo Apóstolo

Das 18:00 às 18:15

No comando: ORAÇÃO DA AVE-MARIA Com Jaime José de Farias

Das 18:00 às 18:30

No comando: ÔH DE CASA

Das 18:10 às 19:00

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS NESTE PERÍODO

Desde o último sábado (21), a 15 dias do primeiro turno das Eleições Municipais, e até o dia 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

.

As Eleições 2024 acontecem no dia 6 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

.

O objetivo desta norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte de candidatas e candidatos. A regra busca, também, prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.

.

Código eleitoral também prevê salvaguarda de eleitores   

Eleitores também são resguardados pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o  artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

.

TSE

Deixe seu comentário: