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O candidato a vereador no Município de Celso ramos, Evandro de Souza (PT) teve seu registro de candidatura recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, depois de ter sido indeferida na Justiça Eleitoral da 52° Zona, com sede em Anita Garibaldi.
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A decisão na origem teve como base a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso ii, alínea “i”, da lei complementar n. 64/1990 – alegada necessidade de desincompatibilização pelo prazo de 6 (seis) meses – Contrato Administrativo firmado pela microempresa do candidato (Evandro de Souza – ME) com o município, na modalidade dispensa de licitação, para prestação de serviços de comunicação – impossibilidade de se presumir que o contrato não obedecia a cláusulas uniformes, tão somente pelo fato de haver dispensa de licitação – exceção prevista na parte final da alínea “i” aplicável ao candidato – ônus do impugnante de demonstrar que o contrato não obedecia a cláusulas uniformes – não comprovação – reforma da sentença – provimento do recurso – deferimento do pedido de registro de candidatura.
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O julgamento do Recurso em 2° Grau ocorreu no último dia 17 de setembro em Florianópolis, sede do TRE/SC, deferindo sua candidatura para as Eleições 2024 em Celso Ramos.
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RELATÓRIO DO JULGAMENTO AQUI: Decisão Evandro 2º grau