Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

CANDIDATO EM CELSO RAMOS TEM JULGAMENTO A SEU FAVOR NO TRE/SC - ..::Rádio Amizade FM::..

Fale conosco via Whatsapp: +55 49 9 8851 5737

No comando: MOMENTO DESPERTAI Com Pe. Ezequiel Dal Pozzo

Das 06:30 às 06:35

No comando: AGRONEGÓCIO HOJE Com Fecoagro

Das 06:30 às 06:40

No comando: AMANHECENDO COM AMIZADE

Das 06:30 às 08:00

No comando: MENSAGEM DO DIA

Das 06:40 às 07:00

No comando: TOP MUSICAL – Com Pricila Marques

Das 07:00 às 09:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 07:00 às 10:00

No comando: SANTA MISSA – Com Pe. Nilton

Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 11:00 às 11:30

No comando: CAMINHANDO NA FÉ – Com Maria Farias

Das 11:30 às 12:00

No comando: JORNAL DOS TRABALHADORES

Das 12:00 às 12:15

No comando: ALMOÇANDO COM MÚSICA

Das 12:15 às 13;30

No comando: SHOW DE BANDAS – Com Priscila Marques

Das 13:00 às 15:00

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 17:00 às 18:00

No comando: ORAÇÃO DA AVE MARIA – Com Paróquia São Paulo Apóstolo

Das 18:00 às 18:15

No comando: ORAÇÃO DA AVE-MARIA Com Jaime José de Farias

Das 18:00 às 18:30

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 18:10 às 19:00

CANDIDATO EM CELSO RAMOS TEM JULGAMENTO A SEU FAVOR NO TRE/SC

O candidato a vereador no Município de Celso ramos, Evandro de Souza (PT) teve seu registro de candidatura recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, depois de ter sido indeferida na Justiça Eleitoral da 52° Zona, com sede em Anita Garibaldi.

.

A decisão na origem teve como base a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso ii, alínea “i”, da lei complementar n. 64/1990 – alegada necessidade de desincompatibilização pelo prazo de 6 (seis) meses – Contrato Administrativo firmado pela microempresa do candidato (Evandro de Souza – ME) com o município, na modalidade dispensa de licitação, para prestação de serviços de comunicação – impossibilidade de se presumir que o contrato não obedecia a cláusulas uniformes, tão somente pelo fato de haver dispensa de licitação – exceção prevista na parte final da alínea “i” aplicável ao candidato – ônus do impugnante de demonstrar que o contrato não obedecia a cláusulas uniformes – não comprovação – reforma da sentença – provimento do recurso – deferimento do pedido de registro de candidatura.

.

O julgamento do Recurso em 2° Grau ocorreu no último dia 17 de setembro em Florianópolis, sede do TRE/SC, deferindo sua candidatura para as Eleições 2024 em Celso Ramos.

.

RELATÓRIO DO JULGAMENTO AQUI: Decisão Evandro 2º grau

Deixe seu comentário: