Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

ITR 2026: PRODUTOR TEM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA DECLARAR - ..::Rádio Amizade FM::..

Fale conosco via Whatsapp: +55 49 9 8851 5737

No comando: PLANTÃO DE NOTÍCIAS

Das às

No comando: AGRONEGÓCIO HOJE Com Fecoagro

Das 07:00 às 07:10

No comando: MOMENTO DESPERTAI Com Pe. Ezequiel Dal Pozzo

Das 07:10 às 07:15

No comando: BOM DIA CELSO RAMOS

Das 07:15 às 08:00

No comando: SHOW DA MANHÃ

Das 08:00 às 10:00

No comando: SANTA MISSA – Com Pe. Nilton

Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: SEQUÊNCIA PROGRAMADA

Das 11:00 às 11:30

No comando: CAMINHANDO NA FÉ – Com Maria Farias

Das 11:30 às 12:00

No comando: JORNAL VIROU NOTÍCIAS

Das 12:00 às 12:30

No comando: SHOW DE BANDAS

Das 13:30 às 15:00

No comando: ESTAÇÃO 104

Das 15:10 às 16:30

No comando: FLASH BACK 104

Das 16:30 às 17:00

No comando: ÔH DE CASA

Das 17:00 às 18:00

No comando: ORAÇÃO DA AVE MARIA – Com Paróquia São Paulo Apóstolo

Das 18:00 às 18:15

No comando: ORAÇÃO DA AVE-MARIA Com Jaime José de Farias

Das 18:00 às 18:30

No comando: ÔH DE CASA

Das 18:10 às 19:00

ITR 2026: PRODUTOR TEM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA DECLARAR

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina em 30 de setembro. Neste ano, além de conferir as informações do imóvel e o Valor da Terra Nua (VTN), o produtor rural deve verificar qual sistema da Receita Federal utilizar para transmitir a declaração.

.

O VTN é um dos pontos que exigem atenção. Em algumas regiões, os valores de referência divulgados pelos municípios tiveram aumentos nos últimos anos.

.

Documentação necessária

A orientação é reunir documentos que sustentem a avaliação, como laudos técnicos de avaliação emitidos por engenheiros agrônomos, com ART do CREA, fundamentados em normas da ABNT, além de contratos recentes e escrituras da região.

.

Novidades na transmissão da DITR

Uma mudança importante neste ano está na forma de transmissão da DITR. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, estabelece-se o uso do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, para parte dos contribuintes.

.

O sistema on-line exige conta Gov.br com nível Prata ou Ouro e é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de cem hectares. Para pessoas físicas com imóveis de até cem hectares, permanece disponível o programa gerador tradicional instalado no computador.

.

Cuidados na entrega da declaração

O alerta é que o contribuinte deve conferir o sistema correspondente ao seu perfil antes de transmitir a declaração. Juridicamente, será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais pesadas.

.

A DITR deve ser enviada até 30 de setembro de 2026. O atraso gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração, com valor mínimo de R$ 50. A cota única ou a primeira parcela do imposto também vence na mesma data.

.

Antes de transmitir a declaração, o produtor deve conferir as informações necessárias para evitar o cancelamento da declaração, a necessidade de apresentar documentos posteriormente e custos relacionados à regularização fiscal.

Deixe seu comentário: