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FINAL DE SEMANA TEM O SEGUNDO PERÍODO DO LOCKDOWN EM SC - ..::Rádio Amizade FM::..

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No comando: MOMENTO DESPERTAI Com Pe. Ezequiel Dal Pozzo

Das 06:30 às 06:35

No comando: AGRONEGÓCIO HOJE Com Fecoagro

Das 06:30 às 06:40

No comando: AMANHECENDO COM AMIZADE

Das 06:30 às 08:00

No comando: MENSAGEM DO DIA

Das 06:40 às 07:00

No comando: TOP MUSICAL – Com Pricila Marques

Das 07:00 às 09:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 07:00 às 10:00

No comando: SANTA MISSA – Com Pe. Nilton

Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 11:00 às 11:30

No comando: CAMINHANDO NA FÉ – Com Maria Farias

Das 11:30 às 12:00

No comando: JORNAL DOS TRABALHADORES

Das 12:00 às 12:15

No comando: ALMOÇANDO COM MÚSICA

Das 12:15 às 13;30

No comando: SHOW DE BANDAS – Com Priscila Marques

Das 13:00 às 15:00

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 17:00 às 18:00

No comando: ORAÇÃO DA AVE MARIA – Com Paróquia São Paulo Apóstolo

Das 18:00 às 18:15

No comando: ORAÇÃO DA AVE-MARIA Com Jaime José de Farias

Das 18:00 às 18:30

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 18:10 às 19:00

FINAL DE SEMANA TEM O SEGUNDO PERÍODO DO LOCKDOWN EM SC

O segundo período de lockdown, determinado por decreto do Governo de Santa Catarina, começa às 23h desta sexta-feira (5). O que abre e o que fecha? Serviços não essenciais terão que fechar e só podem retomar as atividades na próxima segunda-feira, 8 de março, às 6h. Assim como ocorreu no último fim de semana, a fiscalização será intensa para fazer cumprir os decretos emitidos pelo Estado.

O que fecha

– Comércio de rua, exceto o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

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O que abre

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– supermercados e farmácias

– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– atividades de defesa civil;

– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– telecomunicações e internet;

– captação, tratamento e distribuição de água;

– recolhimento de lixo;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– serviços funerários;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– fiscalização ambiental;

– postos de gasolina;

– cuidados com animais em cativeiro;

– atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

– imprensa;

– agropecuárias;

– manutenção de elevadores;

– oficinas de reparação de veículos;

– serviços de guincho;

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Restaurantes, bares e restaurantes

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

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